O Governo do Estado do Maranhão, com a Lei Complementar N.° 108 de 21 de novembro de 2007, cria a nova regionalização com a divisão do Estado em 32
regiões de planejamento. A desconcentração da estrutura administrativa e a implementação do planejamento descentralizado tem como objetivo o
desenvolvimento sustentável das regiões, por meio do fortalecimento dos municípios e da parceria com a sociedade civil organizada.
As políticas públicas serão implementadas de forma mais efetiva e concreta, numa nova relação Estado-Território, voltadas para a valorização do potencial
das regiões, para a redução das desigualdades e para a melhoria da qualidade de vida da população maranhense.
As 32 regiões de planejamento ficaram assim distribuídas:
01 – Região da Baixada Maranhense
02 – Região das Chapadas das Mesas
03 – Região da Ilha do Maranhão
04 – Região da Pré‐Amazônia
05 – Região das Serras
06 – Região do Alpercatas
07 – Região do Alto Munim
08 – Região do Alto Turi
09 – Região do Baixo Balsas
10 – Região do Baixo Itapecuru
11 – Região do Baixo Munim
12 – Região do Baixo Turi
13 – Região do Delta do Parnaíba
14 – Região do Flores
15 – Região do Gurupi
16 – Região do Litoral Ocidental
17 – Região do Mearim
18 – Região do Médio Mearim
19 – Região do Médio Parnaíba
20 – Região do Pericumã
21 – Região do Pindaré
22 – Região do Sertão Maranhense
23 – Região do Tocantins
24 – Região dos Carajás
25 – Região dos Cocais
26 – Região dos Eixos Rodoferroviários
27 – Região dos Gerais de Balsas
28 – Região dos Guajajaras
29 – Região dos Imigrantes
30 – Região dos Lagos
31 – Região dos Lençóis Maranhenses
32 – Região dos Timbiras